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Vidros Fumados - UMM

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27 Out 2007
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Boas,

É permitido termos os vidros de trás (laterais e traseira) fumados ou com pelicula??

Hoje vi um UMM na Azambuja que tinha uma pelicula completamente preta, parecia papel autocolante...

E ando a pensar em meter uma pelicula ligeiramente escura no meu UMM...

Alguém sabe de um bom local para este trabalho ser feito? Apesár de nao ser dificil fazer em casa...

Pedro Lameirão
http://www.photoblog.com/lameirao
http://www.youtube.com/plameirao
 

Aldeia

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31 Jul 2006
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O UMM é um veiculo misto e como tal penso que podes ter vidros escuros. Agora mais do que isto não te posso ajudar............

UMM abraçUMM

j.aldeia

I know what your thinking punk!
Your thinking did he fire six shots or only five?
Now to tell you the truth I forgot myself with all this excitement, but being this is a 44 Magnum, the most powerfull hand gun in the world and will blow your head clean off, youv'e got to ask yourself a question!
Do I feel lucky?
Well do ya punk?







 

Marques

UMMzito
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16 Fev 2007
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Boas,

olha lá, tu já lhe dás tanto SG VENTIL para quê mais fumado isso só faz mal:D:D:D:D

P.S. Aquilo este fim de semana fica sem efeito, vou estar fora
Já te ligo





Um abraço
Ricardo Marques
 

Bruno

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20 Nov 2007
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Boas

Algumas informações sobre as Películas



Quanto aos veículos mistos nada diz.

Neste link do IMTT é possível ver as Películas como Homologação Reconhecida
http://www.imtt.pt/sites/IMTT/Noticias/Documents/PeliculasLista522Abril.pdf

A regulamentação das películas é feita pelo Decreto Lei 392/2007, publicada a 26.03.2008.

O averbamento das mesmas quando obrigatório é feito no Livrete ou no DIV e fica qq coisa como - Películas: TPB D5096 (variando de caso para caso) Local de aplicação e n.º de homologação.

Dos vidros Fumados nada sei mas gostava de saber :D

Abraço
Bruno
 

Marques

UMMzito
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16 Fev 2007
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Boas,

olha que a informação que tenho é que todas obriga a averbamento no livrete
As menos escuras dão é menos nas vistas logo menos probabilidade de implicarem





Um abraço
Ricardo Marques
 

kingstar

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18 Jun 2008
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Gente, pensem numa coisa :
os UMMS na maior parte dos casos e se calhar em 100% tem COM e SEM cobertura.
Se colocarem pelicula nos vidros da capota (laterais e traseiro) e no IPO vos
xatearem digam só : OK vou só a casa tirar a capota e já venho!
Eu quando comprei o meu Alter de 89 já vinha com peliculas atras e de lado e passou
no IPO em Dezembro 2007 conforme o ex-dono me disse.
 

cournel

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13 Jun 2007
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DOIS PORTOS
Eu tenho peliculas no meu Counil nos vidos todos da capota e quando vou á IPO só perco 1h a tirar a capota fora e vai capriolé, tambem é só uma vez por ano.....

UMM abraço...

Diogo Ferreira
 

markilhas

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29 Abr 2006
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os unicos incovenientes e que passam na inspecçao mas depois os sr guardas nao perdoam....deve haver alguma maneira simples e legal pra nao andar o pessoal tao preocupado...

Mais vale um UMM artilhado que um UMM no meio das silvas
 

Bruno

UMM
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20 Nov 2007
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Boas

Desculpem a demora mas as férias...

Como já referiu o Markilhas e muito bem o único inconveniente não é a inspecção é as fiscalizações e deixo aqui para os demais as infracções que incorre um carro com películas, sem estarem homologadas no livrete, quando a lei a isso obriga:
- Multa de 250 € por alteração de caractristicas da viatura
- Apreensão dos Documentos para submeter o veículo a inspecção extraordinária num centro de categoria B a ser indicado pelo IMTT
- O proprietário terá depois de de dirigir ao IMTT para junto deste proceder à marcação da inspecção
- Solicitar guias para levar o veículo até à inspecção uma vez que o veículo ta apreendido, se não passarem as guias somar preço de um reboque.
- Pagar a inspecção tipo B e rezar para que esses inspectores mais miudinhos não estejam lá nessa hora.

Ainda acham que vale a pena arriscar?!

Quem quer fazer essa alteração que a faça como deve de ser, ou seja, películas homologadas dentro das opacidades permitidas e depois averbar no documento único, através de um certificado de instalãção que vos fornecem no agente instalador.

Quanto à questão de os UMM's serem homolugados com ou sem cobertura, o que foi relatado até pode funcionar na inspecção mas em circulação a partir do momento que o veículo circula com capota seja de lona ou rígida é fiscalizado dessa forma.

Pedro Quanto à tua questão as únicas películas que podes meter sem serem homolugadas e sem averbares é nos vidros das caixas de cargas dos veículos comerciais. Ex: Ibiza comercial, atrás do pilar B podes meter o k te der na real gana mas nos laterais (condutor e passageiro) têm de ser homolugadas e averbadas.

Qualquer coisa disponham

Abraço
Bruno
 

kingstar

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18 Jun 2008
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Caros colegas, a minha paciência esgotou-se de tantas legislação e confusão sobre este tema e
também pelo facto de agora os mistos (UMMs) já não fazerem parte da linguística do IMTT.
Sendo assim, enviei um mail à DGTT se era SIMM ou NÂO permitido.
Resposta recebida hoje ao fim de não sei quantas semanas. Espero que fiquem esclarecidos de vez
pois o meu bixo tinha as películas nos vidros da capota e quero andar descansado (agora tb não me interessa porque o bixo já está a restaurar e vai levar capota de lona.
Eis então aqui o teor completo da resposta e a minha questão no fundo:

Dgtt-WebMail para eu
mostrar detalhes 11:13 (10 horas atrás) Responder




Exma. Sr.ª Dr.ª,

Conforme solicitado, informa-se que as películas aplicadas à retaguarda do pilar B nas caixas de carga de veículos ligeiros de mercadorias, não necessitam de conter marca de homologação, nem de ser averbadas no certificado de matrícula, não sendo também consideradas transformação de veículos.
Relativamente às películas afixadas à frente do pilar B, estas devem conter marca de homologação e estão condicionadas à aprovação em inspecção extraordinária a realizar num centro de inspecção técnica de veículos da categoria B, necessitando de ter essa indicação expressa no certificado de matrícula.



Cumprimentos,

João Pedro Loreto


Margarida Alexandre

Direcção de Serviços de Processamento e Atendimento
IMTT - Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres

Call center: 808 50 20 20
www.imtt.pt





De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada: quarta-feira, 27 de Agosto de 2008 9:03
Para: [email protected]
Assunto: Formulário de Contacto - Veículos
Pedido de Contacto
Assunto: Veículos
Nome: Pedro Reis
E-mail: [email protected]
Morada:
Telefone:
Mensagem: Bom dia. As normas são tão confusas por vezes que não chego a compreender. Gostaria de saber se é permitida a colocação de películas mesmo não homologadas em veículos ligeiros MISTOS. Gostaria de uma rsp concreta SIM ou NÂO evitando o descrever de toda a legislação. Muito obrigado pela v/ paciência. Cumprimentos

UMM grande abraço
Pedro Reis

UMM
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Bruno

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Boas

Parece-me que basicamente fugiram à pergunta...
Transmitiram-te o que diz na Lei e não te souberam explicar o caso concreto dos Mistos.
De facto como dizes, e muito bem, a categoria Misto outrora até identificada com um "I" azul colocado na frente das viaturas deixou de fazer parte das categorias previstas. As que assim foram matrículadas assim continuarão mas, pelo que sei, já há alguns anos não que não são abervados novos veículos com a categoria de Mistos.

Na minha opinião só num centro de categoria B, serão capazes de esclarecer isso com alguma certeza... No fundo são eles que põem a Lei em prática.


Abraço
Bruno
 

kingstar

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Bruno, eu sei que eles disseram ORAR em vez de REZAR mas a resposta é elucidativa e há que ter
a coragem de dizer EU TENHO UM UMM MISTO e misto é ligeiro de passageiros/mercadorias.
Codigo estrada.NET:
Ligeiros mistos: os veículos com peso bruto igual ou inferior a 3500 kg que se destinam ao transporte, alternado ou simultâneo, de pessoas e carga.

Sendo certo que o livrete do veículo (ou Documento único) faz referência a que categoria e classe pertence cada veículo.

Para o regime fiscal dos veículos automóveis é feita seguinte distinção:
Veículos automóveis ligeiros de uso misto, os automóveis com lotação até nove lugares, incluindo o do condutor, e que reunam as seguintes características:
O interior pode utilizar-se, sem modificação da estrutura, tanto para o transporte de pessoas como de mercadorias;
Possuam bancos escamoteáveis ou amovíveis e vidros laterais, porta traseira e acabamentos interiores idênticos ou semelhantes aos dos veículos automóveis para transporte de pessoas.
Com as alterações introduzidas com o DL 44/2005 os veículos ligeiros mistos deixaram de existir, isto é, os veículos novos ou são de passageiros, de mercadorias ou especiais.
No entanto, veículos com os requisitos de mistos matriculados antes da entrada em vigor do DL 44/2005 continuam a ter essa designação daí a sua referência nos limites de velocidade gerais.


Estando MISTO no livrete, entenda-se que para trás do cinto de segurança do condutor onde está localizado o cinto de segurança, é PERMITIDO colocar películas não homologadas.
Está claro como água : MISTO pode não ser gíria actual mas o significado ficou!
Mas claro está que cada um sabe o que fazer !

UMM grande abraço
Pedro Reis

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Bruno

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20 Nov 2007
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Boas
Caro amigo Pedro

Agora com atenção redobrada fui reler o diploma que regulamenta a afixação de Películas nos vidros, designadamente o Decreto -Lei n.º 40/2003, de 11 de Março alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 392/2007, de 27 de Dezembro.

Assim sendo atentemos no seguinte:

Artigo 12.º
Âmbito
O presente capítulo aplica -se às películas plásticas coloridas
não homologadas conjuntamente com os vidros
e destinadas a serem aplicadas no lado interior de vidros
homologados em todas as janelas dos automóveis das
categorias M1 e N1.

Posto isto, importa pesquisar quais os veículos que fazem parte dessas categorias. Assim, somos remetidos para o Anexo II do Decreto-Lei n.º 72/2000, de 6 de Maio

ANEXO II - Definições das categorias e modelos de veículos

A—As categorias de veículos são definidas de acordo
com a seguinte classificação:
(...)
Categoria M1: veículos destinados ao transporte de
passageiros com oito lugares sentados no
máximo, além do lugar do condutor;
(...)
Categoria N1: veículos destinados ao transporte de
mercadorias, com massa máxima em carga tecnicamente
admissível não superior a 3,5 t;

Assim o meu entendimento pessoal, e não sou nem jurista nem professor de direito, é que o diploma que regulamenta a afixação de películas coloridas nos vidros apenas se aplica a veículos ligeiros de passageiros e a ligeiros de mercadorias.

Os veículos mistos ficam assim num vazio legal o que em boa verdade, não estando expressa pelo legislador a possibilidade de afixar peliculas nestes veículos será sempre entendida pelas autoridades como uma alteração às caractristica da viatura.


Espero ter ajudado

Abraço
Bruno
 

kingstar

UMM
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Obrigado, Nuno, mas sou de opinião diferente!
Concordo com o vazio existente no casos dos mistos mas ao mesmo tempo também, por não existir,
pode haver mais liberdade nesse aspecto!
Vejamos outra situação : capota de lona! Temos as micas! E se eu colocar micas escuras ou colocar película ? É uma transformação ? Há mistos com e sem capota! Como ficamos neste caso ?
Ao colocar a capota de lona já estou a alterar o veículo !
Não haja dúvida que para ficar bem esclarecido este ponto seria necessária um ofício do IMTT
a esclarecer.
Fico até admirado que uma entidade como o Clube UMM e em face a tantas dúvidas sobre este caso
nunca tenha escrito um pedido de esclarecimento. Sempre é uma entidade com mais força que um
particular individualmente o faça.
Vamos andando transparentes já que os tempos que correm já são escuros demais!



UMM grande abraço
Pedro Reis

UMM
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