Depois de mais um comp***dor, monitor e impressora queimados graças á falta de protecção antiraios dos sistemas da PT andoo com outra neura:
Código de Estrada
"Artº 115º- Considera-se transformação de veículo qualquer alteração das suas características construtivas ou funcionais."
Alguém sabe interpretar isto?
Já liguei para todo o lado; Gnr (comando geral) Imtt Coimbra, IMTT Guarda, etc.
Todas as opiniões são mais ou menos diferentes.
Ou seja:
1-Forrar uma carrinha comercial (ford transit por ex.) com forras de tecido laterais como fazem os feirantes, é uma alteração?
2-Fixar prateleiras laterais em madeira ( com abraçadeiras, e não aparafusadas) é transformação?
Por este andar o cãozinho de barro que abana a cabeça, é um acessório ilegal!!!
Transportar uma cama ou um sofá, é uma alteração funcional?
UM func do IMTT com quem falei diz que é proibido transportar camas ou colchões ou sofás montados!!! Só desmontados ou de "pernas para o ar"!!!
A Gnr (sensatamente) diz que isso é tontice, bastando verificar que o veículo não é uma caravana ou autovivenda havendo apenas que ter o cuidade de o arrumar também de forma que o não pareça!
Enfim:
Pretendo ter o veículo para "actividade artistica e artesanal itinerante" mas não existe essa classificação !
O melhor é comprar um chapéu preto, uma camisa preta, deixar a barba crescer um pouco, cobrir-me com uns fios de orina, e falar á lello!
Alguém já teve experiência nestas coisas?
Outro provérbio da minha avózinha:
" Quem come fiado c"#a novelos ...."
Cumprimentos
PFK
Brummble
Código de Estrada
"Artº 115º- Considera-se transformação de veículo qualquer alteração das suas características construtivas ou funcionais."
Alguém sabe interpretar isto?
Já liguei para todo o lado; Gnr (comando geral) Imtt Coimbra, IMTT Guarda, etc.
Todas as opiniões são mais ou menos diferentes.
Ou seja:
1-Forrar uma carrinha comercial (ford transit por ex.) com forras de tecido laterais como fazem os feirantes, é uma alteração?
2-Fixar prateleiras laterais em madeira ( com abraçadeiras, e não aparafusadas) é transformação?
Por este andar o cãozinho de barro que abana a cabeça, é um acessório ilegal!!!
Transportar uma cama ou um sofá, é uma alteração funcional?
UM func do IMTT com quem falei diz que é proibido transportar camas ou colchões ou sofás montados!!! Só desmontados ou de "pernas para o ar"!!!
A Gnr (sensatamente) diz que isso é tontice, bastando verificar que o veículo não é uma caravana ou autovivenda havendo apenas que ter o cuidade de o arrumar também de forma que o não pareça!
Enfim:
Pretendo ter o veículo para "actividade artistica e artesanal itinerante" mas não existe essa classificação !
O melhor é comprar um chapéu preto, uma camisa preta, deixar a barba crescer um pouco, cobrir-me com uns fios de orina, e falar á lello!
Alguém já teve experiência nestas coisas?
Outro provérbio da minha avózinha:
" Quem come fiado c"#a novelos ...."
Cumprimentos
PFK
Brummble