Boas Companheiro
O farol de trabalho tem que ser instalado de acordo com as seguintes regras para não dar grandes dores de cabeça na IPO:
1 - Botão ON-OFF independente do restante sistema de luzes.
2 - Sinalização luminosa no interior.
3 - Farol do tipo espalhador (vidro "martelado" e não liso).
4 - Boa disposição do Inspector, porque se não estou em erro, as unicas luzes brancas que podem figurar na traseira de uma viatura são as de marcha-a-trás e iluminação de matricula.
Eu nos meus meninos tenho farol de trabalho instalado da forma que expliquei e nunca tive problemas, no entanto, sempre sou advertido verbalmente pelos Inspectores.
Enquanto ficar pela "chamada de atenção" está tudo bem
cUMMprimenTTos
Marcelo Marques
Sócio CLUBE UMM N.º 186
UMM Cournil 84 - UMM Alter II 89
Aveiro/Viseu