Tendo-se realizado no mês passado pela ANECRA um Encontro Empresarial do Sector Automóvel e considerando que o assunto poderá ter interesse para aqueles que evidenciam o exercício das actividades de reparação e comércio automóvel, nomeadamente para quem o faz de forma "amadora", destacam-se algumas conclusões:
19. O novo regime de Declaração Prévia para o licenciamento das Oficinas de Reparação e de Manutenção Automóvel e de Motociclos, ao pressupor o respeito pelos Princípios da Responsabilização e da Confiança, impõe ao empresário a assunção de responsabilidades quanto ao cumprimento dos requisitos necessários ao exercício da sua actividade.
20. O quadro legal do registo automóvel, prevê a criação do estatuto do Registo Profissional para os Comerciantes de Veículos Automóveis Usados, devendo para o efeito, ser detentores de um Certificado Digital, cuja utilização para fins comerciais, é confirmada através de listas electrónicas disponibilizadas pelas Associações representativas, às quais foi conferido o estatuto de Pessoa Colectiva de Utilidade Pública, como é o caso da ANECRA.
21. A ANECRA, defende, frontalmente, que a natureza específica dos veículos automóveis, particularmente das viaturas usadas, carece de um enquadramento legal específico, em relação à concessão de Garantias.
Assim, constitui entendimento desta Associação que a referida Legislação não se deveria aplicar de forma simplista e indiferenciada a todos os bens de consumo, apelando ao Governo para que proceda às alterações Legislativas necessárias, tendo em vista a satisfação desta sua posição e a adequada aplicação ao Sector Automóvel.
Fonte: http://www.anecra.pt/eventos/conclus.aspx
cUMMprimentos,
19. O novo regime de Declaração Prévia para o licenciamento das Oficinas de Reparação e de Manutenção Automóvel e de Motociclos, ao pressupor o respeito pelos Princípios da Responsabilização e da Confiança, impõe ao empresário a assunção de responsabilidades quanto ao cumprimento dos requisitos necessários ao exercício da sua actividade.
20. O quadro legal do registo automóvel, prevê a criação do estatuto do Registo Profissional para os Comerciantes de Veículos Automóveis Usados, devendo para o efeito, ser detentores de um Certificado Digital, cuja utilização para fins comerciais, é confirmada através de listas electrónicas disponibilizadas pelas Associações representativas, às quais foi conferido o estatuto de Pessoa Colectiva de Utilidade Pública, como é o caso da ANECRA.
21. A ANECRA, defende, frontalmente, que a natureza específica dos veículos automóveis, particularmente das viaturas usadas, carece de um enquadramento legal específico, em relação à concessão de Garantias.
Assim, constitui entendimento desta Associação que a referida Legislação não se deveria aplicar de forma simplista e indiferenciada a todos os bens de consumo, apelando ao Governo para que proceda às alterações Legislativas necessárias, tendo em vista a satisfação desta sua posição e a adequada aplicação ao Sector Automóvel.
Fonte: http://www.anecra.pt/eventos/conclus.aspx
cUMMprimentos,