Se a questão é aliviar peso à porta traseira há duas opções.
1 - Estrutura de aço tipo cournil militar com dobradiças e trincos separados da porta.
2 - Colocar no interior, entre os bancos como era originalmente.
Embora o capot do cournil seja mais resistente que o alter, possivelmente não sendo carecendo de reforço, a verdade é que o acréscimo de peso é um absurdo, dando cabo do capot (dobradiças, apoios, grelha, etc.) com as vibrações, para além de dificultar em muito as aberturas de capot (peso, ângulo de abertura) e de o suporte carece de reforço, não pode ser aquela "vareta".
Na minha humilde opinião trás mais problemas que benefícios, mas é a minha opinião.
Quanto à questão da legalidade.
Depende de quem fiscaliza.
Na realidade a ficha de homolgação original dos cournil (da antiga DGV) têm a roda no interior, por isso quem quiser embirrar embirra, tal como é com o "mata-vacas".
E a dos Alter só foi "actualizada" muito posteriormente ao lancamento e após carros apreendidos (um dos casos é-me próximo e teve o dele apreendido porque a ficha de homolgação era de um cournil).
Durante muitos anos o único carro que tinha um "mata-vacas" homolgado eram os Fronteras e era como Afasta-Ramos/Protectores de Faróis.
À uns anos largos, certamente se lembram daquela polémica de um passeio para os lados da margem sul, em que foi tudo autuado por "não homolgações" no livrete.
Muitos dos LR Defender foram autuados por terem mais de duas cores (carroçaria de uma e tejadilho de outra) e no livrete apenas conter a da carroçaria, sendo que saiam assim de fabrica e até as forças policiais os têm deste modo.
Por isso volto a dizer que depende de quem fiscaliza.