Como é do conhecimento geral, desde o passado dia 1 de Abril que os veículos ligeiros e pesados anteriores a 1992 ficam proibidos de circular, nos dias úteis entre as 7h00 e as 21h00, na zona a sul do eixo criado pelas avenidas de Ceuta, das Forças Armadas, Marechal António Spínola, Santo Condestável e Infante D. Henrique, área que constitui a segunda fase da ZER.
A primeira fase da ZER, em vigor desde Julho do ano passado, abrangeu o eixo Avenida da Liberdade/Baixa. Em relação a esta zona é proibida a circulação de veículos ligeiros anteriores a Janeiro de 1996 e pesados construídos antes de Outubro daquele ano.
As excepções às restrições são os veículos de emergência, históricos ou de moradores das zonas abrangidas.
Porque esta é uma atitude discriminatória não consubstanciada em estudos ou dados científicos e porque muitos membros deste forUMM utilizam o UMM como seu veiculo do dia-a-dia, e, poderá existir a intenção de outras capitais de distrito aplicarem medidas similares, deixo ao critério de cada um o assinar da única petição existente sobre este assunto:
http://www.peticaopublica.com/PeticaoVer.aspx?pi=P2011N12015
Apresento o excerto de uma carta aberta remetida ao Vereador responsável pelo Pelouro da Mobilidade e Infra-estruturas no final de Março e que aguarda resposta...
1- PERGUNTAS SOBRE OBJECTIVOS E IMPACTOS
1.1 Se efectivamente a C. M. de Lisboa pretende interditar a circulação dos veículos mais poluentes em certas zonas da cidade porque é que os veículos que efectivamente mais poluem continuam a poder circular sem limitações conforme o exposto no documento em anexo?
1.2 Os veículos mais poluentes assinalados no documento em anexo não só emitem mais partículas nocivas para o ambiente como pelo peso e potência superiores, provocam mais desgaste nas infra-estruturas. Este factor foi tido em conta na elaboração desta norma? Se sim quais as conclusões?
1.3 Os veículos menos poluentes assinalados no documento em anexo não só emitem menos partículas nocivas para o ambiente como habitualmente são utilizados pelos sectores da população com menos recursos. O impacto estas medidas na economia e mobilidade nesses sectores da população foi tido em conta na elaboração desta norma pela C. M. de Lisboa? Se sim quais as conclusões?
1.4 Segundo diversos estudos a pegada ecológica global decorrente da produção de um veículo automóvel médio equivale em média a 150.000km percorridos pelo mesmo veículo, o que corresponde a percorrer 15.000km anuais durante 10 anos. Foi feita uma projecção do impacto negativo na pegada ecológica global da cidade de Lisboa, decorrente do facto os proprietários dos veículos anteriores a 1996 que circulam em Lisboa virem a comprar veículos novos? Foi comparado esse impacto com pegada ecológica global da cidade de Lisboa se esses proprietários continuarem a utilizar os veículos anteriores a 1996 durante os próximos 10 anos? Se sim quais as conclusões?
1.5 Quais os objectivos em termos de redução efectiva de poluição que a C. M. de Lisboa se propôs atingir com a primeira fase desta medida?
1.6 Quais os resultados reais obtidos após 6 meses de aplicação da lei depois de serem descontados os efeitos na variação do trafego, decorrentes da actual crise, do aumento dos preços dos combustíveis e das taxas de estacionamento?
1.7 Antes de avançar com ampliação da zona de exclusão para os veículos anteriores a 1996 em que medida foi tida em conta a análise dos resultados obtidos com a execução da medida anterior?
1.8 Quais os objectivos em termos de redução efectiva de poluição que a C. M. de Lisboa se propões atingir com a segunda fase desta medida?
1.9 Uma vez que conforme demonstrei através do documento em anexo esta norma não impede a circulação nas zona determinadas pela C. M. de Lisboa dos veículos mais poluentes e que exercem mais pressão e desgaste sobre as infraestruras, ao mesmo tempo que dificulta a mobilidade das camadas mais desfavorecidas da população, se ao fim de um ano nenhum dos objectivos em termos de diminuição dos valores da poluição tiverem sido atingidos a C. M. de Lisboa admite rever esta norma que só prejudica os proprietários de veículos com menos recursos e permite os veículos mais poluentes e que provocam mais desgaste nas infraestrutura continuarem a circular?
2 PERGUNTAS SOBRE ELEMENTOS ANTERIORES À NORMA DA C. M. DE LISBOA
2.1 Com base em que dados foi estabelecida esta lei, quem polui mais em Lisboa? Veículos particulares? Transportes públicos? Navios? Outros? (especificar)
2.2 Quantos veículos anteriores a 1992 circulavam em Lisboa à data da implementação da lei?
2.3 Quantos km faziam anualmente os veículos anteriores a 1992 circulavam em Lisboa à data da implementação da lei?
2.4 Qual a contribuição dos veículos anteriores a 1992 em termos percentuais, no conjunto da poluição global em Lisboa?
3 PERGUNTAS SOBRE ELEMENTOS ANTERIORES À AMPLIAÇÃO DA ZONA DE PROIBIÇÃO PELA NORMA DA C. M. DE LISBOA
3.1 Quantos veículos anteriores a 1996 circulam em Lisboa actualmente.
3.2 Quantos km fazem anualmente os veículos anteriores a 1996 que circulam em Lisboa actualmente?
3.3 Qual a contribuição actual dos veículos anteriores a 1996 em termos percentuais, no conjunto da poluição global em Lisboa?
4 PERGUNTAS SOBRE SUPORTE LEGAL E FICALIZAÇÃO
4.1Qual o suporte constitucional e legal e que permite descriminar quem conduz um veículo pelo ano/modelo ou norma Euro 1, quando esses mesmos cidadãos podem circular com o mesmo veículo em todas as outras cidades de Portugal e em todas as estradas da União Europeia?
4.2 Qual o suporte legal que permite à Policia Municipal fiscalizar e eventualmente autuar um condutor na posse dos documentos exigidos pela lei geral (cartão do cidadão, carta de condução, livrete, titulo de registo, comprovativo do seguro, da inspecção e do imposto de circulação) que não apresente certificado de interesse histórico ou comprovativo da instalação de catalisador.
4.3 Havendo veículo anteriores a 1992 com catalisador e a cumprir a norma Euro 1 e anteriores a 1996 que cumprem a norma Euro 2 quais a competências da Policia Municipal para fiscalizar estes aspectos técnicos?
cUMMprimentos,
A primeira fase da ZER, em vigor desde Julho do ano passado, abrangeu o eixo Avenida da Liberdade/Baixa. Em relação a esta zona é proibida a circulação de veículos ligeiros anteriores a Janeiro de 1996 e pesados construídos antes de Outubro daquele ano.
As excepções às restrições são os veículos de emergência, históricos ou de moradores das zonas abrangidas.
Porque esta é uma atitude discriminatória não consubstanciada em estudos ou dados científicos e porque muitos membros deste forUMM utilizam o UMM como seu veiculo do dia-a-dia, e, poderá existir a intenção de outras capitais de distrito aplicarem medidas similares, deixo ao critério de cada um o assinar da única petição existente sobre este assunto:
http://www.peticaopublica.com/PeticaoVer.aspx?pi=P2011N12015
Apresento o excerto de uma carta aberta remetida ao Vereador responsável pelo Pelouro da Mobilidade e Infra-estruturas no final de Março e que aguarda resposta...
1- PERGUNTAS SOBRE OBJECTIVOS E IMPACTOS
1.1 Se efectivamente a C. M. de Lisboa pretende interditar a circulação dos veículos mais poluentes em certas zonas da cidade porque é que os veículos que efectivamente mais poluem continuam a poder circular sem limitações conforme o exposto no documento em anexo?
1.2 Os veículos mais poluentes assinalados no documento em anexo não só emitem mais partículas nocivas para o ambiente como pelo peso e potência superiores, provocam mais desgaste nas infra-estruturas. Este factor foi tido em conta na elaboração desta norma? Se sim quais as conclusões?
1.3 Os veículos menos poluentes assinalados no documento em anexo não só emitem menos partículas nocivas para o ambiente como habitualmente são utilizados pelos sectores da população com menos recursos. O impacto estas medidas na economia e mobilidade nesses sectores da população foi tido em conta na elaboração desta norma pela C. M. de Lisboa? Se sim quais as conclusões?
1.4 Segundo diversos estudos a pegada ecológica global decorrente da produção de um veículo automóvel médio equivale em média a 150.000km percorridos pelo mesmo veículo, o que corresponde a percorrer 15.000km anuais durante 10 anos. Foi feita uma projecção do impacto negativo na pegada ecológica global da cidade de Lisboa, decorrente do facto os proprietários dos veículos anteriores a 1996 que circulam em Lisboa virem a comprar veículos novos? Foi comparado esse impacto com pegada ecológica global da cidade de Lisboa se esses proprietários continuarem a utilizar os veículos anteriores a 1996 durante os próximos 10 anos? Se sim quais as conclusões?
1.5 Quais os objectivos em termos de redução efectiva de poluição que a C. M. de Lisboa se propôs atingir com a primeira fase desta medida?
1.6 Quais os resultados reais obtidos após 6 meses de aplicação da lei depois de serem descontados os efeitos na variação do trafego, decorrentes da actual crise, do aumento dos preços dos combustíveis e das taxas de estacionamento?
1.7 Antes de avançar com ampliação da zona de exclusão para os veículos anteriores a 1996 em que medida foi tida em conta a análise dos resultados obtidos com a execução da medida anterior?
1.8 Quais os objectivos em termos de redução efectiva de poluição que a C. M. de Lisboa se propões atingir com a segunda fase desta medida?
1.9 Uma vez que conforme demonstrei através do documento em anexo esta norma não impede a circulação nas zona determinadas pela C. M. de Lisboa dos veículos mais poluentes e que exercem mais pressão e desgaste sobre as infraestruras, ao mesmo tempo que dificulta a mobilidade das camadas mais desfavorecidas da população, se ao fim de um ano nenhum dos objectivos em termos de diminuição dos valores da poluição tiverem sido atingidos a C. M. de Lisboa admite rever esta norma que só prejudica os proprietários de veículos com menos recursos e permite os veículos mais poluentes e que provocam mais desgaste nas infraestrutura continuarem a circular?
2 PERGUNTAS SOBRE ELEMENTOS ANTERIORES À NORMA DA C. M. DE LISBOA
2.1 Com base em que dados foi estabelecida esta lei, quem polui mais em Lisboa? Veículos particulares? Transportes públicos? Navios? Outros? (especificar)
2.2 Quantos veículos anteriores a 1992 circulavam em Lisboa à data da implementação da lei?
2.3 Quantos km faziam anualmente os veículos anteriores a 1992 circulavam em Lisboa à data da implementação da lei?
2.4 Qual a contribuição dos veículos anteriores a 1992 em termos percentuais, no conjunto da poluição global em Lisboa?
3 PERGUNTAS SOBRE ELEMENTOS ANTERIORES À AMPLIAÇÃO DA ZONA DE PROIBIÇÃO PELA NORMA DA C. M. DE LISBOA
3.1 Quantos veículos anteriores a 1996 circulam em Lisboa actualmente.
3.2 Quantos km fazem anualmente os veículos anteriores a 1996 que circulam em Lisboa actualmente?
3.3 Qual a contribuição actual dos veículos anteriores a 1996 em termos percentuais, no conjunto da poluição global em Lisboa?
4 PERGUNTAS SOBRE SUPORTE LEGAL E FICALIZAÇÃO
4.1Qual o suporte constitucional e legal e que permite descriminar quem conduz um veículo pelo ano/modelo ou norma Euro 1, quando esses mesmos cidadãos podem circular com o mesmo veículo em todas as outras cidades de Portugal e em todas as estradas da União Europeia?
4.2 Qual o suporte legal que permite à Policia Municipal fiscalizar e eventualmente autuar um condutor na posse dos documentos exigidos pela lei geral (cartão do cidadão, carta de condução, livrete, titulo de registo, comprovativo do seguro, da inspecção e do imposto de circulação) que não apresente certificado de interesse histórico ou comprovativo da instalação de catalisador.
4.3 Havendo veículo anteriores a 1992 com catalisador e a cumprir a norma Euro 1 e anteriores a 1996 que cumprem a norma Euro 2 quais a competências da Policia Municipal para fiscalizar estes aspectos técnicos?
cUMMprimentos,