Brummble, só há 2 coisas que podem sair fora da largura do carro:
- espelhos
- parachoques ou frisos, rebordos, etc que façam parte integrante da estrutura do veículo quando
criado e homologado.
Os espelhos retrovisores tem de moviveis isto é não podem ser fixos ou imobilizados.
Em suma tudo o que possa provocar ferimentos ou danos pessoais a terceiros.
Exemplos do que não podes ter no UMM (isto para IPOs):
- matavacas quadrados nos lados ou a sair para fora
- pneus mais largos que a carroçaria
- farois adiantados ao limite da frente (as borrachas frontais que existem nos matavacas permitem
que se coloque farois extras ainda dentro do limite do carro porque aí conta até as mesmas)
- comprimento na trazeira : não deve ultrapassar a distancia somada do limite do parachoques + a diferença da largura do pneu suplente com suporte isto é, não se pode ter um pneu suplente mais
largo no suporte que os usados ou demarcados no livrete.
Ainda existem mais umas esquisitices sobre estas normas qie ultrapassam às vezes o exagero.
Sabias que um vidro do parabrisas com uma marca de uma pedra ou estalado nem que seja 5 mm na zona do campo de visão do condutor o inspector pode reprovar ?
Outra coisa : estribos - não podem passar da largura dos plasticos. No plasticos, no estribos!
Neste ultimo caso há IPOs que deixam passar!
UMM grande abraço
Pedro Reis
UMM
UNFORGETTABLE MEAN MACHINE