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Farois

ZePill

UMM
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19 Abr 2007
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Tou com uma duvida, fala.se muito em farois acima da linha do capo, abaixo da linha do capo, da para por nao da para por, como se pode por...

Pois bem, ja cheguei a conclusao que de facto farois acima da linha do capo pode tornar-se bastante complicado, quer com a policia quer com as inspecçoes. entao.. e como para o que quero tambem da para por abaixo da linha do capo é ai que vou por, no entanto.. mantenho uma duvida, basta para a inspecçao ter os farois adicionais ligados aos maximos? ou tem de tar ligados aos maximos e ainda com um interuptor?

pergunto isto porque.. como nao é premitido andar com os maximos ligados em todas as situaçoes que bem conhecemos, nao sera tambem permitdo andar com os farois adicionais, logo.. estando os dois a ligar em simultaneo deveria chegar, mas isto é a minha leitura.. qual é a realidade da situaçao? é necessario um switch ou nao?

e como os maximos que tem distancias precisas ate onde podem apontar, tambem os farois adicionais as tem?
 

APires

UMM
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16 Abr 2006
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Boas, ao que eu percebi todos os faróis adicionais tem de estar ligados aos máximos, ou seja, só podem ligar quando os máximos estiverem ligados tendo a opção de os ligar ou não. No entanto também percebi que não é permitido ter faróis acima da linha dos máximos, e não do capot, a não ser que estes estejam tapados (com aquelas capas comuns em faróis adicionais), o que faz com que estes faróis só possam ser utilizados em situações especiais.
Mas foi a minha interpretação!


AbraçUMM, André Pires

 

filipeumm

UMMzão
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29 Mar 2006
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Toda a informação dada pelo André é valida;)
Mas se optares por um switch á parte tambem tens que ter uma luz avisadora,e eles so podem acender quando os maximos estão ligados.
Para os ligares basta ligá-los a um relé que seja accionado pelos maximos.A orientação deve ser a mesma dos maximos,e se os puseres no meio dos farois originais tens que deixar pelo menos 20cm(acho eu)entre eles.


Filipe Pinheiro
 

ZePill

UMM
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19 Abr 2007
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obrigado pelo esclarecimento :)

Filipeumm: pois.. eu tambem ja tinha ouvido isso dos 20cm, no entanto... é 20cm de centro a centro entre opticas ou de lateral a lateral entre opticas? é que isso dependendo do tamanho dos farois faz variar bastante as contas.... :S
 

ZePill

UMM
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19 Abr 2007
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Ok apareceram-me duas duvidas novas, e caso nao me saibam responder.. talvez me possam aconselhar onde poderei perguntar. Entao ca vai:

Existe um maximo para os Watts que cada farol adicional tem?

E, ouvi falar que se tiverem ligados aos maximos, com um switch proprio e tapados para circular na estrada pode-se ter os farois adicionais com um alcance superior aos dos maximos e ate mesmo a apontar para os lados ou para onde se quiser, sendo chamados de "farois de trabalho ou de mato", isto é real?
 

mjcm

Marcelo Marques - Cournil «a vaca»
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7 Set 2007
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Caro ZePill :)
Efectivamente existem normas para aplicação de farois auxiliares que começam logo pela exigência de farois homologados!
Relativamente à potência das lâmpadas (watt), se não estou em erro, não se podem utilizar lâmpadas com mais de 75 Watts, excepto em veículos de competição que estão sujeitos a regulamentação "especial".
Relativamente à orientação/posição dos farois, não aconselho grandes "invenções" porque na IPO é complicado!
Eu tenho farois auxiliares no meu Cournil que retiro antes de ir à IPO e volto a colocar depois do bixo estar aprovado (isto não é para dizer a ninguém.. fica entre nós! ehehehehehe).
Nunca tive problemas com as autoridades (Policia) porque respeito muito a utilização dos farois auxiliares.
Eu só ligo os farois auxiliares em situações extremas de pouca visibilidade.
Informo que já fui fazer IPO com farois auxiliares com capas (noutro jipe que tenho) e se o Inspector estivesse "mal disposto" tinha reprovado. :disappointed_relieved: Fui alertado para tal facto apesar de ter on/off (não de série mas sim adaptado por mim com luz avisadora e ligado aos máximos) independente para os farois auxiliares!
Legalmente existem grandes restrições à aplicação de farois auxiliares! :disappointed_relieved:
cUMMprimenTTos

Marcelo Marques
UMM Cournil 84
Aveiro/Viseu

 

Bruno

UMM
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20 Nov 2007
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Boas

Solicito a todos os utilizadores que postaram anteriormente as legislações em que se basearam de modo a poder complementar a informação que possuo....

Eis o que eu possuo:

- O Código da Estrada ( Decreto-Lei 44/2005)na sua secção VIII (art.º 59º a 63º) que referem respectivamente, regras gerais, utilização de luzes, condições de utilização de luzes, avaria nas luzes e sinalização de perigo, nada referem quanto à sua montagem.

- A portaria 851/94, define as caractristicas que as luzes deverão obedecer bem como a sua montagem:
(Vou apenas referir-me às luzes de médios e de máximos que é o que está a ser debatido)

Máximos
4.º - Com excepção dos tractores agrícolas, os veículos automóveis devem
possuir à frente luzes de estrada (máximos) com as seguintes características:
a) Os máximos devem emitir um feixe luminoso que atinja, de
noite e por tempo urna claro, pelo menos 100 m;
b) Número:
Automóveis ligeiros e pesados - duas luzes;
Motociclos - uma luz;
c) Cor da luz emitida - branca ou amarela;
d) Deve ser respeitado o seguinte posicionamento:
Em largura:
Nenhuma especificação especial;
Em comprimento:
Devem estar colocadas na frente do veículo e
montadas de tal modo que a luz emitida não cause,
directa ou indirectamente, incómodo ao condutor,
através dos espelhos retrovisores ou outras
superfícies reflectoras do veículo;
Em altura:
Nenhuma especificação especial;
e) Devem estar orientadas para a frente;
f) Deve existir avisador de accionamento.

Médios
5.º - Para além das luzes referidas no número anterior os veículos automóveis
devem possuir luzes de cruzamento (médios), com as seguintes características:
a) Devem emitir um feixe luminoso que, projectando-se no solo, o
ilumine eficazmente numa distância de 30 m, por forma a não
causar encandeamento aos demais utentes das vias públicas,
qualquer que seja a direcção em que transitem;
b) Número:
Automóveis ligeiros e pesados - duas luzes;
Motociclos - uma luz;
c) Cor da luz emitida - branca ou amarela.
d) Deve ser respeitado o seguinte posicionamento:
Em largura:
Nenhuma especificação especial;
Em comprimento:
Devem estar colocadas na frente do veículo e
montadas de tal modo que a luz emitida não cause,
directa ou indirectamente, incómodo ao condutor,
através dos espelhos retrovisores e ou outras
superfícies reflectoras do veículo;
Em altura:
Devem estar colocadas a uma altura ao solo
compreendida entre os 500 mm e 1200mm;
e) Devem estar orientadas para a frente, apresentando uma
montagem tal que permita uma regulação fácil, rápida e segura da
sua orientação. Podem ser utilizadas luzes médios assimétricas
que, evitando o encandeamento, permitam que o feixe luminoso
emitido tenha um alcance superior no seu lado direito;
f) Pode existir um avisador de accionamento.

Após ler a Portaria na sua integra fiquei com a ideia que estas especificações se referem às luzes de origem e não a quaisquer outras que possam vir a ser adicionadas. Também verifiquei que a mesma ainda se encontrava em vigor no ano de 2005 aquando do lançamento do actual Código da Estrada.

Assim solicito que se tiverem mais legislação complementar que me indiquem quais os diplomas. Entretanto vou tentar justo das autoridades e dos centros IPO obter mais informações.


Abraço

P.S. Desculpem o testamento....
 

amota

UMM
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1 Abr 2006
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Boas!

Eu tenho em casa qq coisa sobre isso, e depois mais tarde coloco aqui, mas falando de cor, julgo poder haver um máximo de 4 farois na frente do carro. Inclusivamente no meu trago 2 farois suplementares montados À frente no mata-vacas e nunca os tirei para ir Às inspecções..... e eles ligam-se sempre com os máximos, sem interruptor!

Cumps

André Mota - Clube Trilhos do Dão
Santa Comba Dão

www.trilhosdodao.com
 

amota

UMM
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1 Abr 2006
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Boas

Fica aqui um excerto de uma listagem de verificações feitas durante as inspecções, relativa à parte da iluminação.



Cumps

André Mota - Clube Trilhos do Dão
Santa Comba Dão

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