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CINTOS TRASEIROS... LEGAL ou ILEGAL?

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Mestre
Registo
26 Mar 2006
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Boas a Todos

Estou a pensar em adquirir um UMM Alter Turbo II de 1991...
O jipe tem 8 lugares mas nao possui cintos na parte de trás. Alguém sabe quais as implicaçoes legais para o transporte de passageiros? Será necessario a colocação de cintos ou posso circular assim sem problemas?
Aguardo os vosssos melhores comentarios e informaçoes
Obrigado


Bons Trilhos
Vasco Oliveira
 

nunumm

UMM
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30 Mar 2006
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os carros podem circular como foram legalizados no dia em que sairam da linha de montagem.
Sem cintos, sem farol de nevoeiro, sem farol de marcha-atras... como sairam de fabrica... até há modelos de carros que nem cintos à frente tem... e nem piscas alguns... não podem obrigar a alterar uma viatura que estava legal no momento da venda.
A única limitação nos carros sem cintos atrás e não poderem viajar nele crianças que tenham que circular em cadeiras especificas.
 

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Mestre
Registo
26 Mar 2006
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quote:Originally posted by nunumm

os carros podem circular como foram legalizados no dia em que sairam da linha de montagem.
Sem cintos, sem farol de nevoeiro, sem farol de marcha-atras... como sairam de fabrica... até há modelos de carros que nem cintos à frente tem... e nem piscas alguns... não podem obrigar a alterar uma viatura que estava legal no momento da venda.
A única limitação nos carros sem cintos atrás e não poderem viajar nele crianças que tenham que circular em cadeiras especificas.

Muito onrigado pela resposta...
agora precisava era mesmo dessa lei... alguem tem?


Bons Trilhos
Vasco Oliveira
 

nunumm

UMM
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30 Mar 2006
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Todos os policias e IPO sabem disso... as leis de alterações em veiculos NAO SÃO RETROACTIVAS.
Entram em função a partir da data de aprovação mas n alteram as viaturas que já rolam nas estradas e estao legais...
Senão nenhum carro mais antigo podia andar na estrada... bastava n ter a luz de stop central...

Em alguns casos pode é haver dúvida se o carro tinha e foi retirado pelo dono... mas isso só com papelada da marca com as referencias dos acessorios na época.

Nos UMM com bancos longitudinais n há qq problema... podem circular sem cintos, mas nunca levar crianças lá.
 

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Mestre
Registo
26 Mar 2006
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quote:Originally posted by nunumm

Todos os policias e IPO sabem disso... as leis de veiculos NAO SÃO RETROACTIVAS.
Entram em função a partir da data de aprovação mas n alteram as viaturas que já rolam nas estradas e estao legais...
Senão nenhum carro mais antigo podia andar na estrada... bastava n ter a luz de stop central...

Em alguns casos pode é haver dúvida se o carro tinha e foi retirado pelo dono... mas isso só com papelada da marca com as referencias dos acessorios na época.

Nos UMM com bancos longitudinais n há qq problema... podem circular sem cintos, mas nunca levar crianças lá.

Mais uma vez obrigado pela resposta..
Vou investigar se encontro a lei.. pois faz-me falta para um projecto pessoal... muito obrigado por tudo.


Bons Trilhos
Vasco Oliveira
 

Dias

UMM
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16 Mai 2007
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Os cintos de segurança á rectaguarda só passaram a ser obrigatórios em todos os veiculos construidos após o ano de 1990.
Vou citar oque diz a lei do código da estrada:
EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA
- CINTOS DE SEGURANÇA:
OS AUTOMÓVEIS LIGEIROS DEVEM ESTAR PROVIDOS DE CINTOS DE SEGURANÇA OU DE SISTEMAS DE RETENÇÃO APROVADOS NOS LUGARES DO CONDUTOR E DE CADA PASSAGEIRO.

EXCEPTUAM-SE DA OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DAQUELE ACESSÓRIO:

- NOS BANCOS DA FRENTE, OS AUTOMÓVEIS LIGEIROS DE PASSAGEIROS E MISTOS MATRICULADOS ANTES DE 1 JANEIRO DE 1966 E NOS AUTOMÓVEIS LIGEIROS DE MERCADORIAS MATRICULADOS ANTES DE 27 DE MAIO DE 1990.

- NOS BANCOS DA RECTAGUARDA, OS AUTOMÓVEIS LIGEIROS MATRICULADOS ANTES DE 27 DE MAIO DE 1990.

Resumindo se o teu veiculo foi matriculado antes de 27 de maio de 1990 não é obrigatório colocar cintos de segurança.

CUMMprimentos
 

luis miguel

Iniciado
Registo
24 Nov 2006
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Boas a Todos
Não é preciso gritar aqui na net, no caso em apreço, se o UMM tem os bancos corridos de oito lugares, não é necessário utilizar cintos, se entretanto mudar para o banco tranversal de dois lugares é necessário utilizar cinto, mas só a partir de maio de 91
O muito obrigado a todos
Com os Cumps, e deixem-se de .....
Luis Fernandes
 

Crusader

UMMzito
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17 Abr 2007
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Obrigado pela informação!

 
Registo
30 Mar 2006
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Boas, segundo me informaram num centro IPO desde que no livrete diga lotação 'até' (x) lugares, só é obrigatório cintos nos lugares da frente.
PG
 

FredericoUMM

Iniciado
Registo
7 Jul 2007
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No caso de instalares cintos nos bancos corridos traseiros, e depois numa situação fores mandado parar e alguem nesses bancos não levar cinto, pagas multa na mesma, e nao vale a pena dizeres que se nao tivesses instalado não havia problema. Apartir do momento em que são instalados cintos em qualquer banco, quer frontais, traseiros transversais ou corridos é obrigatório a sua utilização!

Um Abraço espero ter ajudado.

Frederico
 

nunumm

UMM
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30 Mar 2006
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exacto... é a mesma lógica do pneu sobressalente... se não tiveres pneu, não és multado, mas se o tiveres em mau estado podes ser multado.. qual é a lógica??? simples... se não tiveres pneu e tiveres um furo, ficas na estrada sem circular e chamas o reboque... não há perigo. Agora se o tiveres mesmo careca e tiveres um furo, trocas e circulas com ele, pois não vais esperar por um reboque para te levar a uma oficina, certo?
 

joaquim santana

UMMzão
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4 Jan 2007
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boas a todos
atão vamos la ver se percebi bem!?
no meu caso tenho UMM de 91 mudei os bancos corridos para um transversal de 2l.
eu não tenho cinto atrás e não tenho que por na mesma?
é assim?
apessar que vou por na mesma por questo~es de segurança do meu filhote.
abraços
joaquim santana
 

FredericoUMM

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7 Jul 2007
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Boas Joaquim!

Acho que por lei como mudou os bancos e por estes acima de tudo serem transversais acho que é obrigado a por cintos de segurança, mas não tenho a certezata, vou me informar e amnha tento dar lhe uma resposta concreta!

Um Abraço, Frederico

Frederico
 
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