Parece-me ser um triste motivo aquele que hoje aqui irei expor a todos os participantes e simpatizantes do FORUMM; não morreu ninguém, mas parece-se que este Dec-Lei MATOU ou quererá matar a matricula do meu UMM e mais algumas.
Antes de mais quero que vejam e analisem da melhor forma possível o referido Decreto-Lei e esqueçam agora que são UMMistas, tornem-se por um bocadinho isentos, mas com um clássico na garagem:
http://www.imtt.pt/legal/DL78_2008_CancelamentoMatriculasTransitorio_6Maio.pdf
Atenção, isto já entrou em vigor.
Penso que resumidamente se aplica a quem:
Todos os veiculo que tiverem a matricula de 01/01/1980 a 31/12/2000 e que não tenha IPO desde 01/01/2003, ficaram automaticamente com a matricula cancelada desde o dia 12/05/2008.
Todos as outras situações só servem para alguém (proprietário) requerer o cancelamento da matricula de um velho veículo do qual não possua o seu rasto, tenha sido destruído ou desmantelado. Para esses existe um regime que obriga a apresentação de uma destas 3 situações:
1 - Sem IPO desde 01/01/2003
2 - Sem Seguro Automóvel Obrigatório
3 - Sem Imposto de Circulação
O legislador somente pensou em cancelar/abater matriculas, não salvaguardou aqueles que tem matricula, tem os veículos e somente não circulam, no entanto alguns destes ainda se safam, basta terem a matricula até 31/12/1979 ou depois de 01/01/2001. Porquê o legislador não usou o mesmo critério para todos, fosse ou não automático, ou então porquê que criou aquele regime de excepção que penaliza os veículos de 01/1980 a 12/2000.
Será que isto é mais uma cabala aos nossos UMM's (reparem lá nas datas 1980 os UMM, passaram de UMM 4x4 Cournil para UMM 4x4 e iniciou-se o lançamento desta mítica marca UMM 4x4 para a ribalta, e que acabou a produção em 2000 com o UMM Alter 2000 cujas últimas matriculas de série acabaram em 49-??-QU (12/2000); isto é muita coincidência junta. No entanto salva-se um tal de ??-??-XP, que foi matriculado em 06/2004 (este tem que esperar por outro qualquer decreto-lei assassino, ou será a excepção). Felizmente o UMM 4x4 A4 (C11G1L) com a matricula 98-66-EU safou-se em bom tempo, ainda bem!!!
Agora, o cancelamento automático para quem não tem IPO não compreendo, e não aceito, que culpa tenho eu de ter um carro de 1987???. E ainda para mais, eu que paguei livremente só porque era obrigatório o Imposto de Circulação que como sabem não me serviu de nada, pois o UMM está em restauro desde que o adquiri, juntamente com o meu co-proprietário (www.acordei.pt.to) em 07/2004. Serviu somente para o ESTADO arrecadar cerca de 200 Euros que tanto jeito me davam para por exemplo, comprar uns pneus. O caricato desta situação toda é que comprei o IUC (selo ou lá o que é isto) dentro do período em que se construía ou aprovava esta lei, pois o meu UMM é de Abril de 87.
E tudo isto é somente para regularizar a situação da base de dados de matriculas do IMTT, pois parece que temos que ser nós a pagar para eles actualizarem uma coisa pela qual não se preocuparam em devido tempo.
Atenção que podemos cair no ridículo de comprar um carro com livrete, registo de propriedade e declaração de venda tudo em ordem pensamos nós e se calhar até reconhecido num qualquer Notário e no fim a MATRICULA estar CANCELADA pelo Dec-Lei 78/2008, só porque o carro não tinha IPO desde 2003, estava devidamente acondicionado numa qualquer garagem, num restauro, ou debaixo de um sobreiro qualquer....
Curioso, ou talvez não, isto foi aprovado em Concelho de Ministros a 06/03/2008, por cinco ministros, ou seja 2 deles muito sonantes, um "engenheiro" e outro, o do aeroporto da Ota que se constrói em Alcochete, são pessoas de elevada credibilidade com um passado recente de "engenharia" bastante conturbada e mais não digo. Pois por estas politiquices é que isto não anda para frente...
Custos que irei suportar para me salvar deste Decreto-Lei, sem culpa nenhuma:
IPO num centro de categoria B: IPO Extraordinária: 93.65 Eur.(Normal é 26.83 Eur.) Prejudicado em 66.82 Eur.
Deslocação em reboque para o Centro Cat. B, cerca de 70 Kms. para o Centro IPO mais próximo do Local do Restauro cerca de 9 Kms. Prejudicado em 61 Kms. ao preço que o gasóleo sobe, com cerca de 60% de impostos a favor de Estado.
As contas, alguém que queira que as faça, pois lá prós lados da Assembleia da Republica já dizia o outro as contas façam vocês.
Tenho que acabar o restauro dentro de 6 meses, senão mais uma taxa, a do IMTT, I.P. de 30 Eur.
Como uma coisa nunca vem só, questiono-me do seguinte, como muitas vezes se frisa neste fórum, nunca existe um UMM igual ao outro, o que só por si é ser suficiente para REPROVAR um veiculo numa IPO normal, o que não será numa inspecção extraordinária, num centro de Categoria B, em que por vezes veículos novos não passam, o que é que vai acontecer a um UMM???....
Com estas politiquices, qualquer dia isto tá mais caro do que restaurar um UMM....
Depois disto, resta-me pedir desculpa pelo testamento, mas a revolta é muita, e já agora obrigado aqueles que conseguíram ler isto até ao fim, e estar cá amanhã com alguma ideia luminosa para SALVAR pelo MENOS O MEU UMM...que até já possui uma matricula a preto e branco, compradas na passada semana.
Abraços
Cordeiro
Antes de mais quero que vejam e analisem da melhor forma possível o referido Decreto-Lei e esqueçam agora que são UMMistas, tornem-se por um bocadinho isentos, mas com um clássico na garagem:
http://www.imtt.pt/legal/DL78_2008_CancelamentoMatriculasTransitorio_6Maio.pdf
Atenção, isto já entrou em vigor.
Penso que resumidamente se aplica a quem:
Todos os veiculo que tiverem a matricula de 01/01/1980 a 31/12/2000 e que não tenha IPO desde 01/01/2003, ficaram automaticamente com a matricula cancelada desde o dia 12/05/2008.
Todos as outras situações só servem para alguém (proprietário) requerer o cancelamento da matricula de um velho veículo do qual não possua o seu rasto, tenha sido destruído ou desmantelado. Para esses existe um regime que obriga a apresentação de uma destas 3 situações:
1 - Sem IPO desde 01/01/2003
2 - Sem Seguro Automóvel Obrigatório
3 - Sem Imposto de Circulação
O legislador somente pensou em cancelar/abater matriculas, não salvaguardou aqueles que tem matricula, tem os veículos e somente não circulam, no entanto alguns destes ainda se safam, basta terem a matricula até 31/12/1979 ou depois de 01/01/2001. Porquê o legislador não usou o mesmo critério para todos, fosse ou não automático, ou então porquê que criou aquele regime de excepção que penaliza os veículos de 01/1980 a 12/2000.
Será que isto é mais uma cabala aos nossos UMM's (reparem lá nas datas 1980 os UMM, passaram de UMM 4x4 Cournil para UMM 4x4 e iniciou-se o lançamento desta mítica marca UMM 4x4 para a ribalta, e que acabou a produção em 2000 com o UMM Alter 2000 cujas últimas matriculas de série acabaram em 49-??-QU (12/2000); isto é muita coincidência junta. No entanto salva-se um tal de ??-??-XP, que foi matriculado em 06/2004 (este tem que esperar por outro qualquer decreto-lei assassino, ou será a excepção). Felizmente o UMM 4x4 A4 (C11G1L) com a matricula 98-66-EU safou-se em bom tempo, ainda bem!!!
Agora, o cancelamento automático para quem não tem IPO não compreendo, e não aceito, que culpa tenho eu de ter um carro de 1987???. E ainda para mais, eu que paguei livremente só porque era obrigatório o Imposto de Circulação que como sabem não me serviu de nada, pois o UMM está em restauro desde que o adquiri, juntamente com o meu co-proprietário (www.acordei.pt.to) em 07/2004. Serviu somente para o ESTADO arrecadar cerca de 200 Euros que tanto jeito me davam para por exemplo, comprar uns pneus. O caricato desta situação toda é que comprei o IUC (selo ou lá o que é isto) dentro do período em que se construía ou aprovava esta lei, pois o meu UMM é de Abril de 87.
E tudo isto é somente para regularizar a situação da base de dados de matriculas do IMTT, pois parece que temos que ser nós a pagar para eles actualizarem uma coisa pela qual não se preocuparam em devido tempo.
Atenção que podemos cair no ridículo de comprar um carro com livrete, registo de propriedade e declaração de venda tudo em ordem pensamos nós e se calhar até reconhecido num qualquer Notário e no fim a MATRICULA estar CANCELADA pelo Dec-Lei 78/2008, só porque o carro não tinha IPO desde 2003, estava devidamente acondicionado numa qualquer garagem, num restauro, ou debaixo de um sobreiro qualquer....
Curioso, ou talvez não, isto foi aprovado em Concelho de Ministros a 06/03/2008, por cinco ministros, ou seja 2 deles muito sonantes, um "engenheiro" e outro, o do aeroporto da Ota que se constrói em Alcochete, são pessoas de elevada credibilidade com um passado recente de "engenharia" bastante conturbada e mais não digo. Pois por estas politiquices é que isto não anda para frente...
Custos que irei suportar para me salvar deste Decreto-Lei, sem culpa nenhuma:
IPO num centro de categoria B: IPO Extraordinária: 93.65 Eur.(Normal é 26.83 Eur.) Prejudicado em 66.82 Eur.
Deslocação em reboque para o Centro Cat. B, cerca de 70 Kms. para o Centro IPO mais próximo do Local do Restauro cerca de 9 Kms. Prejudicado em 61 Kms. ao preço que o gasóleo sobe, com cerca de 60% de impostos a favor de Estado.
As contas, alguém que queira que as faça, pois lá prós lados da Assembleia da Republica já dizia o outro as contas façam vocês.
Tenho que acabar o restauro dentro de 6 meses, senão mais uma taxa, a do IMTT, I.P. de 30 Eur.
Como uma coisa nunca vem só, questiono-me do seguinte, como muitas vezes se frisa neste fórum, nunca existe um UMM igual ao outro, o que só por si é ser suficiente para REPROVAR um veiculo numa IPO normal, o que não será numa inspecção extraordinária, num centro de Categoria B, em que por vezes veículos novos não passam, o que é que vai acontecer a um UMM???....
Com estas politiquices, qualquer dia isto tá mais caro do que restaurar um UMM....
Depois disto, resta-me pedir desculpa pelo testamento, mas a revolta é muita, e já agora obrigado aqueles que conseguíram ler isto até ao fim, e estar cá amanhã com alguma ideia luminosa para SALVAR pelo MENOS O MEU UMM...que até já possui uma matricula a preto e branco, compradas na passada semana.
Abraços
Cordeiro