Boas!
As boas novas são de que vamos ficar com os veiculos mais leves/económicos!
Ontem fui fazer a inspecção do meu UMM e vim de lá com uma orgulhosa folha vermelha. Para alem de uma lampada da matricula fundida, tinha tb um acessório montado q à vista da legislação é ilegal, isto é, o mata-vacas (anomalia do tipo 2)! Lá aleguei q seria um equipamento q vinha montado no carro de origem, mas não deu em nada. Vim para casa piurso e fui pesquisar pela tal legislação q teria saído em 2007. Procurei e achei. Decreto-lei 32/2007 - aprova o Regulamento relativo à utilização de sistemas de protecção frontal em automóveis. Passei-lhe os olhos por cima, e vi q ele se baseia na directiva 2005/66/CE e também nos decretos-lei 72/2000, 72-b/2003 e 178/2005 (estes ultimos relativos ao regulamento da homologação CE de modelos de automoveis e reboques, seus sistemas, componentes e unidades técnicas) Isto hj é só nomes bonitos
.
Adiante... Segundo esta legislação, todos os sistemas deverão ser homologados e sujeitos a diversos testes... mas fala sempre em relação a artigos novos, e veículos novos!
Uma maneira de "descalçar a bota" seria através de um documento de homologação passado pela UMM, mas essa hipotese não é viavel, pela resposta q me deram lá.
Outra maneira, seria através da retirada do mata-vacas (solução mais facil).
Uma outra maneira, era fazer o q o engº da DGV me sugeriu (pois.... pq eu liguei para lá!!!) q é através de uma reclamação, por me sentir lesado, q é o q eu vou fazer!
Mais alguem teve este problemazito?
Cumps
André Mota - Clube Trilhos do Dão
Santa Comba Dão
www.trilhosdodao.com
As boas novas são de que vamos ficar com os veiculos mais leves/económicos!
Ontem fui fazer a inspecção do meu UMM e vim de lá com uma orgulhosa folha vermelha. Para alem de uma lampada da matricula fundida, tinha tb um acessório montado q à vista da legislação é ilegal, isto é, o mata-vacas (anomalia do tipo 2)! Lá aleguei q seria um equipamento q vinha montado no carro de origem, mas não deu em nada. Vim para casa piurso e fui pesquisar pela tal legislação q teria saído em 2007. Procurei e achei. Decreto-lei 32/2007 - aprova o Regulamento relativo à utilização de sistemas de protecção frontal em automóveis. Passei-lhe os olhos por cima, e vi q ele se baseia na directiva 2005/66/CE e também nos decretos-lei 72/2000, 72-b/2003 e 178/2005 (estes ultimos relativos ao regulamento da homologação CE de modelos de automoveis e reboques, seus sistemas, componentes e unidades técnicas) Isto hj é só nomes bonitos
Adiante... Segundo esta legislação, todos os sistemas deverão ser homologados e sujeitos a diversos testes... mas fala sempre em relação a artigos novos, e veículos novos!
Uma maneira de "descalçar a bota" seria através de um documento de homologação passado pela UMM, mas essa hipotese não é viavel, pela resposta q me deram lá.
Outra maneira, seria através da retirada do mata-vacas (solução mais facil).
Uma outra maneira, era fazer o q o engº da DGV me sugeriu (pois.... pq eu liguei para lá!!!) q é através de uma reclamação, por me sentir lesado, q é o q eu vou fazer!
Mais alguem teve este problemazito?
Cumps
André Mota - Clube Trilhos do Dão
Santa Comba Dão
www.trilhosdodao.com