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Muito Importante: IRS - 2011

bruno-991

UMM
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31 Jan 2010
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O Orçamento do Estado para 2011 vem introduzir alterações significativas em matéria fiscal e no caso dos documentos de despesas com saúde, educação, formação, com lares, etc., vem acrescentar o nº 6 ao Artº 78º do CIRS, cuja alínea b) tem a seguinte redacção, relativa às condições para serem aceites deduções à colecta:

alinea b) Mediante a identificação, em factura emitida nos termos legais, do sujeito passivo ou do membro do agregado a que se reportem, nos casos em que envolvam despesa.

Nota: Para que todos os colegas saibam que a partir de 1 de Janeiro de 2011 tem de pedir as facturas ou recibos para os tipos de despesas atrás mencionadas em nome e com o numero de contribuinte da pessoa que faz a despesa ou utiliza o serviço, quer seja o sujeito passivo ou membro do agregado familiar, (descendentes ou ascendentes).
Assim, quem tem filhos, mesmo os recém nascidos, deverá de imediato requerer o seu numero de contribuinte para que possa deduzir as despesas com ele incorridas, já que as facturas tem de vir em seu nome e com o respectivo NIF. Na declaração de rendimentos anual é também obrigatório o NIF de cada membro do agregado.

Rematando, não podemos continuar a ter facturas de farmácias, médicos, educação, etc., com o nome do destinatário e o NIF em branco, para posterior colocação destes dados. Tem que fazer parte do preenchimento correcto da factura ou recibo pela entidade que os emite, até porque serão objecto de controlo cruzado pelos serviços de fiscalização da DGCI.

Como já estamos quase no final de Janeiro, e não sendo um tema que seja muito publicitado, e perceptível pela maioria das pessoas, é muito importante que passemos a mensagem para evitar situações desagradáveis quando os contribuintes se defrontarem com os problemas na altura da apresentação da declaração de rendimentos em Março de 2012.

**Assinatura confiscada pelas finanças por falta de pagamento**
 

whitexoc

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10 Dez 2006
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Obrigado Bruno pela informação disponibilizada.

cUMMprimenTTos


Sérgio Silva-AlterII 90

 

Mimoso84

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Muito bem, é isso mesmo !!!!
Deveria de haver mais informação sobre esse e outros assuntos, mais do que uma vez, pois pouco ou nada se fala.
Falam de tanta coisa nos noticiários, que por vezes se torna repetitivo e assuntos com muito mais interesse ficam para trás.
Antigamente mesmo que não viesse o nome e nif nas facturas das despesas, não havia problema colocava se posteriormente a caneta, hoje já não é bem assim , se houver uma fiscalização são simplesmente anuladas.
Devido à minha profissão, tenho conhecimento destas alterações entre outras.
As taxas de irs trabalhador / patronato,vao sofrer alterações vamos ver o que irá sair.....mas ainda não se sabe ao certo percentagens...
É como os combustíveis, uma vergonha……….


_______________________
Mário Oliveira - Santarem




 

PedroUMM

UMMzão
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31 Mar 2006
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Boa informação.

Relembro que após o acto de registo de um bebé, obrigatório e a ser feito imediatamente após o nascimento(razão pela qual a maioria das maternidades têm um funcionário dos Registos) e com a certidão de nascimento nas mãos(o original), os pais devem, no mais breve espaço de tempo, dirigir-se à repartição de Finanças com o fim de atribuir um NIF à criança. Este acto é obrigatório e não apenas facultativo. Assim como o NIF a inscrição de utente do SNS deve ser feita o mais rápido possivel. A última coisa a fazer é mesmo o CC e o mesmo deve ser feito após o bebé fazer 6 meses para garantir porque com este tempo já se segura razoavelmente bem para tirar a foto...;)














A minha melhor amiga...
 

Eduardo Filipe

SupremUMM
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5 Dez 2010
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Júpiter
Bem visto, tenho que ver se não me esqueço no futuro de seguir á risca, pedindo facturas de tudo e a todos.

 

electrao

UMM
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12 Ago 2010
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Ola boas Bruno
Õbrigado realmente e um topico de bastante importancia.

"This is a dream Come true"
Paulo Silva
 

msUMM

UMM
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14 Jul 2007
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Uma criança a partir do momento que está registada, pode tirar o cartão do cidadão e fica automaticamente atribuido o n.º cc, nif, n.º ss e snd.

Umm abraço
MS
 

PedroUMM

UMMzão
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31 Mar 2006
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quote:Originally posted by msUMM

Uma criança a partir do momento que está registada, pode tirar o cartão do cidadão e fica automaticamente atribuido o n.º cc, nif, n.º ss e snd.

Umm abraço
MS

Não será bem assim!

O nº da Seg Social só será atribuido quando houver uma inscrição na SSP para contribuições ou descontos, até lá qualquer cidadão utiliza o nº SSP do pai ou da mãe.














A minha melhor amiga...
 

msUMM

UMM
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14 Jul 2007
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Pedro, o que descrevi foi que aconteceu recentemente ao meu filho de 4 anos, o nº da ss nada tem ver com o do pai ou da mãe. (é evidente que ele benificia da ss dos pais)

UMM abraço
MS
 

PedroUMM

UMMzão
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31 Mar 2006
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Então as coisas mudam muito... Deve ser o Simplex Socrático!!!:D:D:D

O meu filhote tem 4 meses e para a inscrição do SNS tive de ir ao centro de saúde local, para a obtenção de NIF tive de ir à repartição de finanças local, para a inscrição na SSP disseram-se para eu não me meter em coisas estranhas porque o bebé é beneficiário através dos pais e só terá a sua inscrição quando trabalhar, mas aqui também tenho as minhas dúvidas. O CC, segundo as informações que pedi, era a última coisa a fazer para poder ter os nºs dos outros serviços e que não valia a pena ir tratar do dito cujo enquanto o bebé não segurasse as costas e a cabeça na posição de sentado, isto por causa da foto e pelo motivo de a maquina não estar preparada para bebés.














A minha melhor amiga...
 
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