Ora então neste tópico falo com conhecimento de causa, por motivos profissionais, o abate de um veículo (cancelamento de matrícula) só é possível, actualmente por três meios:
1- Entrega do veículo a um centro autorizado para gestão de veículos em fim de vida (VFV), centro esse autorizado a efectuar todo o processo de valorização dos componentes do veículo e processo burocrático.
Esses centros estão disponíveis na "Lista de operadores de gestão de resíduos não urbanos" do Instituto dos Resíduos (já não se chama assim, mas na net continua a aparecer assim se o procurarem).
A entrega do VFV nesses centros garante a legalidade do processo e encaminhamento adequado dos resíduos, bem como a descontaminação do VFV, a responsabilidade do proprietário cessa aquando da recepção do veículo nesses centro de gestão.
O VFV deve ser entregue com os respectivos documentos e é no próprio centro que se efectua o preenchimento de toda a documentação.
Ao sair do centro o "antigo proprietário" não precisa de se preocupar com mais nada, o processo é depois concluido por aquela entidade credenciada.
Cada centro compensa de forma diferente as pessoas que ali entregam os VFV, pagando-lhes ou não em função dos componentes que o VFV contém.
A título de exemplo, a "Rio Metais" (um dos operadores credenciados pelo Ministério o Ambiente) recebe os VFVs e quando os mesmos vão completos (com mecânica) não paga nada ao seu proprietario, apenas efectua o processo de abate sem custos para o detentor do veículo, quando lhe é entregue, por exemplo, só a carroçaria (tem que ter ainda as gravações de n.º de chassis)o proprietário do veículo tem que pagar 100para que o recebam e efectuem o processo de abate.
Tal como disse, cada centro tem a sua forma de compensar a entrega de VFVs.
2- Entrega do VFV a um "sucateiro" que o transporta para um centro autorizado a gerir ou destruir os veículos, depois esse centro emite um "Certificado de destruição" que deve ser entregue ao proprietário.
O proprietário dirige-se depois à ANSR (antiga DGV)e efectua o preenchimento da documentação, entregando o "certificado de destruição" e documentos do veículo.
Na prática difere da primeira opção, apenas por serem tratados os papéis pelo próprio.
Também pode acontecer que o sucateiro entregue o veículo directamente num desses centros autorizados e nesse caso, é tudo igual à primeira opção que expliquei.
Aconselho sempre a máxima prudência na entrega de veículos a sucateiros, especialmente na entrega dos documentos dos mesmos.
3- Tal com "PEDRUMM" disse, em alguns casos é dispensado o "certificado de destruição", no entanto esse processo, conhecido por "Processo paralelo" apenas é aplicavel aos veículos que deixaram de circular há já alguns anos (5/6 ou mais, penso eu), no entanto tudo depende da história contada aos funcionários da ANSR.
Neste processo cada caso é um caso.
E como é que a ANSR sabe há quanto tempo o veículo deixou de circular?
Essa informação vai ser considerada a partir da data da última IPO e último seguro.
Isso significa que o carro podia não circular, mas se a IPO estava válida, para efeitos de abate consideram que ainda estava em circulação.
Tal como o "Strex" disse,há ainda os incentivos ao abate de veículos antigos e respectivas compensações a receber ou descontar.
De uma forma geral é assim, mas há outras coisas a ter em conta:
- O desmantelamento da mecânica de um veículo, ou seja depená-lo todo e deixar só a carroçaria é uma operação apenas autorizada a detentores de Licença para esse efeito. Carece de licença uma vez que é considerada uma operação de gestão de resíduos (isto é sem me alongar mais).
- Quanto à dúvida do "Marquilhas" o que acontece se o veículo que pretendes trazer de Espanha já estiver abatido´, é que ele é considerado um VFV e logo um resíduo e com tal é enquadrável no âmbito do "transito transfronteiriço de resíduos", requer determinado tipo de Guias de acompanhamento de resíduos e declarações a serem efectuadas pelo seu detentor em Espanha.
Depois o desmantelamento do mesmo é proibido pelos factos que disse antes.
Se o veículo está matriculado transita para Portugal com um qualquer serviço de reboque (dentro da UE), depois quem se pode ver á rasca é o proprietário dele em Espanha.
Apenas para confirmar o receio do "Alex" actualmente o IUC (Imposto Automóvel) é devido sobre todos os veiculos matrículados, independentemente de se encontrarem na via pública ou não (como acontecia antes).
Esta informação é fidedigna e tem garantia porque eu trabalho com isto todos os dias.
Qualquer dúvida disponham, PM ou mail ou mesmo um tópico ssim cá no fórum, no que puder ajudar contem comigo.