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Chumbo na IPO evita cancelamento matricula?

Benjamim

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28 Ago 2006
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Será que alguém me consegue responder a esta questão:

Tenho um UMM sem inspecção à mais de três anos. O veiculo está em restauro e portanto não é possível leva-lo à inspecção nem com "serviços mínimos". Se lá levar os documentos, me inscrever para inspeccionar o veiculo e no final pedir para mo chumbarem, será que o período sem inspecção para cancelamento da matricula é reiniciado, ou seja, ficarei novamente com um período de cinco anos para inspeccionar o veiculo?

É que não vejo outra forma legal de conseguir manter a matricula do veiculo, tendo-o parado em restauro...

cUMMprimentos
Benjamim


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PedroUMM

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31 Mar 2006
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O Passarinho diz felizmente e eu digo infelizmente... As matriculas agora não cancelam por falta de inspecção, infelizmente.








De todas as sementes confiadas à terra, é o sangue derramado pelos mártires que faz levantar as mais copiosas searas
 

MarioMachado

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31 Out 2008
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quote:Originally posted by PedroUMM

O Passarinho diz felizmente e eu digo infelizmente... As matriculas agora não cancelam por falta de inspecção, infelizmente.








De todas as sementes confiadas à terra, é o sangue derramado pelos mártires que faz levantar as mais copiosas searas


Pedro, explica melhor isso!
É que eu também penso o mesmo, mas será que é pelas mesmas razões!
 

Benjamim

UMM
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28 Ago 2006
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Não devo portanto preocupar-me com a inspecção do meu UMM até terminar o restauro?...assim sendo, menos um gasto a ter! :)

Já agora, também fiquei curioso sobre o 'infelizmente' das matriculas não cancelarem com a falta de inspecção...que vantagens significativas se poderão retirar disso?

cUMMprimentos
Benjamim


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Quanto menos matriculas forem canceladas mais IUC se vai pagar.
Não cancela automaticamente para nao se deixar de pagar!!!!!

UMM ALTER "FENIX"
Os anos passam o UMM fica!!!!!!
 

MarioMachado

Mestre
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31 Out 2008
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Ora aí está a minha razão do infelizmente!
Com o cancelamento de matrículas não se fica obrigado a fazer inspeção nem ao pagamento do IUC, esta medida foi uma mais valia para quem tinha muitos carros parados e não se queria desfazer deles, como estavam parados com matrículas canceladas ficavam isentos de impostos, agora com matrículas ativas pagam todos sem exceção e se não pagarem pode ficar muito mais caro do que requerer uma inspeção B de um carro com matrícula cancelada.
 

PedroUMM

UMMzão
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31 Mar 2006
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A mesma razão.;)








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Benjamim

UMM
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28 Ago 2006
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E não os podem cancelar pela "via administrativa" (solicitando cancelamento de matricula)?

No site do IMTT, sobre o assunto de cancelamento de matricula eles remetem para o artigo 119.º do Código da Estrada onde se pode ler:

quote:Artigo 119.º - Cancelamento da matrícula

(...)
4 — O proprietário que pretender deixar de utilizar o veículo na via pública pode requerer o cancelamento da matrícula desde que sobre o mesmo não recaiam quaisquer ónus ou encargos não cancelados ou caducados, a verificar oficiosamente.

Será que nos casos em que se quere guardar o veiculo e apenas não pagar IUC por este estar parado, esta via não é uma alternativa?...

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Benjamim


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aloevera

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2 Mai 2008
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Ninguem e' perfeito.

Mas quando vemos que em certos paises as coisas funcionam e em Portugal e' o que sabemos
Convem partilhar entao pormenores ou praticas que se fazem nos outros paises para que quem tem tempo e vontade possa tentar mudar o sistema.

A lei e' sempre possivel alterar se existirem propostas e fizermos ver aos governantes o caminho mais acertado e pratico.
Convinha era pedir-lhes parte do salario pois fazermos o trabalho por eles e' complicado...

Aqui vao uns formularios:

Caso 1 - e' o chamado "SORN" ou o V890 que se preenche e "ja esta" ficamos com a matricula/veiculo inibido de circular na via publica durante 12 meses e todas os direitos e obrigacoes relacionados com o preenchimento deste formulario, ver bem todos os pormenores e em certa maneira a simplicidade:


E' renovavel em cada 12 meses repetidamente e INFINITAMENTE!!!!


Caso 2 - A carta da entidade controladora dos veiculos (seja DGV, IMTT ou o raio que inventam em Portugal, em Inglaterra e' a DVLA durante anos, e o que poupam em nao ter que reemprimir FORMULARIOS, cambada de burros os que pariram a ideia de "renomear" agencias...enfim ha pessoal que fica satisfeito por ver "papeis novos", para alguns sinais de "MUDANCA"...isso e barcos!) acusando a recepcao do formulario "SORN" ou V890 anteriormente preenchido pelo proprietario.



Caso 3 - O prorietario MUDOU de ideias, ou acabou o restauro ou ganhou a lotaria ou trabalhou MUITO para colocar aquele carro de volta a circulacao na via publica, e' simples! ...dirige-se a um centro de inspeccoes e faz o "MOT" ao veiculo, o nosso "IPO", esta entidade emite o parecer, e a partir de ai ha que seguir TODAS as conformidades, emitir seguro para este veiculo e comprar o IMPOSTO de CIRCULACAO (por esta ordem)...e esta FEITO.



Queremos "PARAR" com tudo e suspender o veiculo de circulacao novamente voltamos ao CASO 1


E' tao simples...
para que complicar.

Somo umas BESTAS de CARGA em Portugal...carregamos com o fardo, lamentamos e continuamos...

P.S. tive o prazer de fazer ver a um ex secretario de estado que na area que ele tinha duvidas e afirmava nao existia "estatistica" acerca de uma determinada area ca em Inglaterra, em duas semanas lhe fiz ver e com o processo na mao que estava errado e informacao incorreta e/ou incompleta lhe tinha sido fornecido....andar a dormir ao volante e' complicado, e o problema e' quando nao se sabe que se esta a dormir ao volante! ou entao comemos logo a primeira palha que nos dao...

Desculpem este "off topic" e as imagens de grande dimensao, mas e' pela simples razao que pode aparecer ca uma alma caridosa e queira debrucar-se no assunto.
Caso precisem de mais info ou apoio www.real-portugal.co.uk


Boa sorte Benjamim
Carlos Pires


EDIT: a possibilidade de cancelamento de matricula em Portugal e' bem recente e ainda bem, se segue ou nao os mesmos moldes que referi, nao tenho a certeza.


 

PedroUMM

UMMzão
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31 Mar 2006
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quote:Originally posted by Benjamim

E não os podem cancelar pela "via administrativa" (solicitando cancelamento de matricula)?

No site do IMTT, sobre o assunto de cancelamento de matricula eles remetem para o artigo 119.º do Código da Estrada onde se pode ler:

quote:Artigo 119.º - Cancelamento da matrícula

(...)
4 — O proprietário que pretender deixar de utilizar o veículo na via pública pode requerer o cancelamento da matrícula desde que sobre o mesmo não recaiam quaisquer ónus ou encargos não cancelados ou caducados, a verificar oficiosamente.

Será que nos casos em que se quere guardar o veiculo e apenas não pagar IUC por este estar parado, esta via não é uma alternativa?...

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Benjamim


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Pelo que sei, esta situação não isenta completamente o pagamento de impostos e também, pelo que me foi dado a entender, o artigo aplica-se a veiculos ligeiros de passageiros(não confirmei nem tenho parecer juridico).

Nós cá por casa estamos numa situação complicada em relação a um veiculo pesado que fará 31 anos. Como tem mais de 30 já não precisa de ir à inspecção a cada 6 meses mas ainda assim a preparação para a IPO custa-nos anualmente mais de mil euros e com a modernização do parque automovel, a parameterização de segurança impede que veiculos como o meu continuem a circular sem colocar pessoas e bens em risco e consequentemente as intervenções que faz para poder ser aprovado não vão chegar no futuro. Mas este veiculo ainda tem um motor e uma mecânica muito jovem e encontra-se completamente recuperado e nada justifica que vá parar às mãos de um sucateiro, para isso fica por cá para trabalho interno até morrer. O problema é que manter este veiculo custa-nos cento e tal euros em impostos anuais e até podiamos aguentar isso 5 anos, agora o resto da vida é que não...








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30 Mar 2006
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Tuvalu
Pedro se o veiculo em questão não é para circular vai ao IMTT e aperta com eles pois podes cancelar/suspender/abater a matricula mesmo não sendo ligeiro, agora se queres que ele continue a poder circular as regras são claras.

Valter Ferreira
Clube UMM

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PedroUMM

UMMzão
Registo
31 Mar 2006
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quote:Originally posted by streetpreacher

Pedro se o veiculo em questão não é para circular vai ao IMTT e aperta com eles pois podes cancelar/suspender/abater a matricula mesmo não sendo ligeiro, agora se queres que ele continue a poder circular as regras são claras.

Valter Ferreira
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