Eduardo Filipe
SupremUMM
ATENÇÃO
Atenção às infracções nas portagens. A partir de agora os processos deixam de ir a tribunal e são tratados como se fossem infracções tributárias. De um dia para o outro, após a notificação inicial pelo Instituto das Infra-estruturas Rodoviárias, os processos passam para a DGCI e rapidamente levam à penhora e venda electrónica do veículo.
Depois não digam que não sabiam.
http://www.min-financas.pt/comunica...rrentes-do-nao-pagamento-de-taxas-de-portagem
Atenção às infracções nas portagens. A partir de agora os processos deixam de ir a tribunal e são tratados como se fossem infracções tributárias. De um dia para o outro, após a notificação inicial pelo Instituto das Infra-estruturas Rodoviárias, os processos passam para a DGCI e rapidamente levam à penhora e venda electrónica do veículo.
Depois não digam que não sabiam.
http://www.min-financas.pt/comunica...rrentes-do-nao-pagamento-de-taxas-de-portagem