Boas
Depois de alguma pesquisa, confesso que não exaustiva, não consegui mesmo assim encontrar legislação que obrigue os veículos de serviço particular a transitarem com pneu suplente ou qualquer outro sistema de reparação de pneumáticos.
Posto isto, vou partilhar convosco o que diz a Lei:
Regulamento do Código da Estrada
Artigo 30º
Disposições
especiais aplicáveis a automóveis utilizados em transportes públicos de passageiros:
1 Os automóveis ligeiros e pesados utilizados em transportes públicos de passageiros devem ter:
a) Pelo menos uma roda completa de reserva em condições de imediata utilização; (1.34.030.01.01) Leve
b)...
Assim e se a legislação assume o caracter especial ou excepcional apenas e só para veículos de serviço público podemos concluir que até alguma disposição em contrário o pneu suplente em viaturas de serviço particular NÃO É OBRIGATÓRIO.
Isto é reforçado por força do Decreto Regulamentar 7/98 no qual podemos encontrar o seguinte:
Artigo 6º
1 Os automóveis ligeiros e os reboques de peso
bruto não superior a 3500 kg não podem transitar na
via pública sem que o piso de todos os seus pneus,
incluindo o de reserva, quando obrigatório, apresente
em toda a circunferência da zona de rolagem desenhos
com uma altura de, pelo menos, 1,6 mm nos relevos
principais.
2 Os motociclos, bem como os automóveis e os
reboques não abrangidos pelo disposto no número anterior,
não podem transitar na via pública sem que o piso
de todos os seus pneus, incluindo o de reserva, quando
obrigatório, apresente em toda a circunferência da zona
de rolagem desenhos com uma altura de, pelo menos,
1 mm nos relevos principais.
Se fosse obrigatório sempre, não seriam efectuadas estas ressalvas...
Mas volto a solicitar que caso saibam da existência de mais legislação sobre esta matéria me indiquem.
Amigo Marcelo a advertência que lhe podia ter sido feita era, apenas e só, no sentido da utilização do pneu suplente que transportava ser considerada uma infracção pois como referiu o mesmo não era regulamentar.
Como em todas as profissões existem bons e maus profissionais, nos agentes reguladores e fiscalizadores de trânsito não é excepção, apenas têm uma maior visibilidade e quando cometem um erro do tipo de darem informações erradas, esse erro pode assumir uma grande repurcusão.
Peço Desculpa por ter usurpado o Tópico mas no que eu puder ajudar disponham.
Já agora não aconselho ninguém a andar sem pneu suplente, não por causa das autoridades mas sim pela falta que pode fazer. Já agora andem também com um macaco ou um hi-lift e uma chave de rodas senão o pneu suplente não valerá de muito
Abraço
Bruno