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Banco de traz

raimummdo

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1 Out 2007
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Boas a todos, como sabem vem ai a pendura, vou precisar de alterar o banco de traz para transversal,podem por ai fotos de alteracoes dessas,qual os bancos que dam para isso .
Ja agora se alguem quiser trocar o seu banco transversal para longitudinal, tenho 2 para troca estado rasoalvel.;)

Não é preciso ter um UMM para ser feliz,mas ajuda muito!!!!!!!!
Sócio nº 192
 

nunumm

UMM
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30 Mar 2006
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A aplicação ideal é colocares o banco exactamente como num Alter, usando os apoios e o banco de um.
 

raimummdo

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1 Out 2007
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Ora ora essa ja sei eu mais facil que isso nao ha ,o problema e arranjar esse dito banco ne?????

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Sócio nº 192
 
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15 Fev 2009
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Acho que o banco do meio de uma 504 tb se aplica muito bem, mas os entendidos que se pronunciem...

Abraço,

JC
 

nunumm

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30 Mar 2006
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Ok... n tinha percebido no teu post, raimummdo.
Conforme refere o João, o banco de uma 504 serve. Tens uns bancos de 3 pessoas que podes aplicar, sem colocares aqueles apoios laterais para os braços.
 

Aldeia

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31 Jul 2006
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Também já vi a aplicação de um banco trazeiro de um Citroen ZX e ficou porreiro.

UMM abraçUMM

j.aldeia


 

69brunumm

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19 Jan 2008
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Raimummdo já vi que a tua necessidade é grande por esse motivo dou-te um banco transversal de cor bege, não tem cintos mas é só aplicar.
O banco esta na zona do seixal, se quiseres!
um abraço.
 

hrpm669

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11 Mar 2009
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Boas pessoal, so uma duvida.
Quando se apica um banco transversal e presiso meter cintos, a policia pode chatear ???? No caso de um UMM cournil .

Cummp
 

hrpm669

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11 Mar 2009
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Já agora Nuno, tu no teu UMM usas cintos a frente ??? o meu é do mesmo ano que o teu ....
 

PedroUMM

UMMzão
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31 Mar 2006
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No caso do Raimundo vai ser mesmo necessário haver cintos de segurança...


"A TUA LUTA FOI DÁDIVA TOTAL"
 

kingstar

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18 Jun 2008
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Boas!
Os cintos atrás passaram a ser obrigatórios penso eu em 1990 ou 91, não estou certo!
Embora isso esteja bem definido, o problema de levar crianças pequenas em cadeiras apropriadas e de acordo com lei é obrigatório.
Esta obrigatoriedade contraria a da isenção de cintos atrás mas presvalece sempre a última.
Relembro que já houve UMMs em situação complicada perante a BT.
Quando comprei o meu UD o dono foi perantório em dizer que o vendia mais pelo trasnporte das crianças e ia comprar outro tipo de jipe. Lembro que ele tinha um banco de 2 lugares atrás muito manhoso e apenas com cintos de cintura nos bancos.
O melhor é sempre optar por uma instalação de bancos e cintos similar ao de origem e aí temos a
certeza de que a bõfia não cateia nem o IPO.

UMM abraço
Pedro Reis
 

nunumm

UMM
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30 Mar 2006
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Nas viaturas que só tem cintos à frente, não podem circular crianças que necessitem de cadeirinha. Perguntei isso à polícia directamente.
O que muitos poderão fazer é fechar os olhos se ela for na frente presa no cinto uma vez que não os tem atrás, mas por lei NÂO PODE CIRCULAR.
 

Humber

UMM
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11 Set 2009
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Nuno,

Sem desconsideração pelo policia que te deu a resposta, a lei diz, no Artigo 55º do Código da Estrada, sobre Transporte de crianças em automóvel:

"1 - As crianças com menos de 12 anos de idade e menos de 150 cm
de altura, transportadas em automóveis equipados com cintos de
segurança, devem ser seguras por sistema de retenção
homologado e adaptado ao seu tamanho e peso.

2 - O transporte das crianças referidas no número anterior deve ser
efectuado no banco da retaguarda, salvo nas seguintes situações:

a) Se a criança tiver idade inferior a 3 anos e o transporte se fizer
utilizando sistema de retenção virado para a retaguarda, não
podendo, neste caso, estar activada a almofada de ar frontal
no lugar do passageiro;

b) Se a criança tiver idade igual ou superior a 3 anos e o
automóvel não dispuser de cintos de segurança no banco da
retaguarda, ou não dispuser deste banco.

3 - Nos automóveis que não estejam equipados com cintos de
segurança é proibido o transporte de crianças de idade inferior a
3 anos.

4 - Nos automóveis destinados ao transporte público de passageiros
podem ser transportadas crianças sem observância do disposto
nos números anteriores, desde que não o sejam nos bancos da frente.

5 - Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado
com coima de € 120 a € 600 por cada criança transportada
indevidamente."



De onde se depreende que crianças com idade igual ou superior a 3 anos, e em carros sem cintos de segurança atrás, ou sem bancos atrás, podem circular no banco da frente desde que o façam de acordo com o número 1 do referido Artigo. Isto é, sentadas na cadeirinha que utilizariam normalmente no banco de trás.

Eu, no Fiat 127 ando com um esclarecimento sobre este artigo que saquei da net, do site de um organismo oficial. Quando me lembrar de onde saquei isso coloco aqui o link para ajudar.

Abraço,

Luis
 
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