Boas
Depois de muito pesquisar finalmente encontrei uma Circular da DGV, do ano de 2005 no qual se prevê a isenção do uso de anteparas para veículos com caixa aberta c/s cobertura como é o caso dos Troféus.
Ou seja, para efeitos de IPO e apenas para esses não pode nenhum Troféu reprovar pela falta da antepara. Na estrada, a aplicação de outras normas resultam na aplicação de uma coima ou até de apreensão do veículo, depende por onde o agente autuante se dispuser a ir. É o Páis que temos!
Esta questão era colocada por força dos Troféus serem registados como ligeiros de mercadorias devido a questões fiscais.
Enquanto a UMM não se dispuser a emitir certificados, semelhantes ao que emite para os pneumáticos, a mencionar as caracteristicas dos Troféus, infelizmente, estamos sujeitos.
Abraço
Bruno
Depois de muito pesquisar finalmente encontrei uma Circular da DGV, do ano de 2005 no qual se prevê a isenção do uso de anteparas para veículos com caixa aberta c/s cobertura como é o caso dos Troféus.
Ou seja, para efeitos de IPO e apenas para esses não pode nenhum Troféu reprovar pela falta da antepara. Na estrada, a aplicação de outras normas resultam na aplicação de uma coima ou até de apreensão do veículo, depende por onde o agente autuante se dispuser a ir. É o Páis que temos!
Esta questão era colocada por força dos Troféus serem registados como ligeiros de mercadorias devido a questões fiscais.
Enquanto a UMM não se dispuser a emitir certificados, semelhantes ao que emite para os pneumáticos, a mencionar as caracteristicas dos Troféus, infelizmente, estamos sujeitos.
Abraço
Bruno